A revogação da Lei de Imprensa não causou o impacto que deveria na sociedade. Creio que o motivo seja uma mistura insólita que deixou os brasileiros em estado de choque: crise econômica mundial e possibilidade de pandemia de gripe suína, salpicadas com sucessivos escândalos no Congresso Nacional e perda de compostura de dois ministros do Supremo Tribunal Federal. O resultado é que a decisão do STF de jogar a última pá de terra no combalido arcabouço jurídico quase passou em brancas nuvens, muito aquém da importância que representa para o bom desenvolvimento de (in)formar a opinião pública no país.
De qualquer forma, vale comemorar, e muito, a extinção daquele monstrengo criado no calor dos anos negros da ditadura militar, pouco mais de um ano antes da promulgação do Ato Institucional nº 5, que praticamente acabou com as liberdades individuais no Brasil. Dos 11 ministros da Alta Corte, sete votaram pela revogação total, três pela revogação parcial e um pela manutenção da norma e criação de novas regras. A maioria deles, portanto, jogou para a Constituição Federal e os códigos Penal e Civil a responsabilidade de coibir eventuais abusos da imprensa, sobretudo a partir do direito de resposta.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ponderou, entretanto, que a revogação total da Lei de Imprensa não impede que sejam erigidas normas específicas para o setor. A expectativa doravante passa para outro julgamento do STF, que decidirá sobre a obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício do jornalismo.
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