quinta-feira, 18 de junho de 2009

As empresas venceram. Por enquanto

*Aloísio Lopes

O jornalismo deixou de ser uma profissão regulamentada desde ontem (17/06), quando oito ministros do Supremo Tribunal Federal, de um total de nove presentes, aprovaram o voto do ministro Gilmar Mendes, em julgamento do recurso sobre sentença do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que mantinha a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão, por sua vez questionado em Ação Civil Pública, que havia obtido liminar favorável em 2001.

A decisão do STF não apenas declarou a inconstitucionalidade do Decreto 972/69, que regulamentou a profissão, como foi adiante e declarou que a Constituição da República proíbe a regulamentação dessa profissão. Para o STF, o artigo da Constituição que remete à lei ordinária a função de estabelecer as qualificações para o livre exercício de qualquer profissão, não se aplica ao jornalismo, em função da Convenção Americana (Pacto de San José da Costa Rica). Essa Convenção estabelece que nenhum país poderá exigir qualquer condição para a atividade jornalística. Essa exigência, segundo os magistrados da Suprema Corte, fere a liberdade de expressão, garantida aos brasileiros no artigo 5° da Constituição. A ‘liberdade de profissão’, que vinha sendo confundida com ‘liberdade de expressão’, agora será facultada a qualquer cidadão, independente de formação profissional, de registro, de nada. Caberá às empresas definirem quem é jornalista. À sociedade, ler, ouvir e assistir ao que as empresas melhor acharem.

O voto do presidente do STF, acompanhado pela maioria de seus pares, refletiu exatamente a posição do “baronato da mídia” brasileira. Para ele, o jornalismo é um exercício puramente intelectual, que não carece de nenhuma qualificação técnica, e ainda, que o jornalista não causa prejuízo à vida e à saúde da população, e comparou a profissão com a de chefe de cozinha ou de corretor de imóveis. A regulamentação, segundo ele, só se justifica para profissões que reclamam qualificações especiais. E declarou a impossibilidade de criar qualquer tipo de controle social, se referindo a Conselhos Profissionais e Ordens. Para fechar a posição do patronato, Gilmar Mendes indicou o caminho da autorregulação, “cujas condições devem ser estabelecidas pelos próprios meios”.

O ministro Ayres Brito, chegou a citar Machado de Assis, como exemplo de excelente jornalista sem diploma. Segundo ele, jornalismo é literatura. Esqueceu-se de citar os excelentes juristas que já ocuparam cadeira no STF e que não tinham formação em direito. Aliás, por uma questão de transparência, seria interessante conhecer as qualificações de cada membro da mais alta instância do Poder Judiciário. Quantos são juízes, procuradores, os que trabalharam em empresas de comunicação, indústria e órgãos públicos.

O único voto discordante foi do ministro Marco Aurélio Mello, para quem o jornalista deve ter formação básica para entrevistar, pesquisar, editar, pois “ quando se exige a formação, tem-se em vista a prestação de serviço de maior valor”. Para ele “não basta a formação prática”.

Chamou-me a atenção a posição da ministra mineira Carmen Lucia Rocha, que louvou e acompanhou o voto do relator. Neste caso, a posição técnica sobre a inconstitucionalidade do Decreto 972/69 já era esperada. Mas pregar que a Constituição proíbe a regulamentação da profissão de jornalista e que esta não exige nenhuma formação para seu exercício, foi um retrocesso de muitas léguas, como se diz no interior do Minas.

E agora?

Enquanto aguardamos a publicação do Acórdão, preocupações de toda ordem inquietam os jornalistas. Como os diplomados se protegerão no mercado? O estudante deve continuar matriculado? A jornada de 5 horas está garantida? Os sindicatos vão aceitar a sindicalização de precários?

A decisão do STF não atingiu a legislação trabalhista (CLT) onde está garantida nossa jornada especial, embora seja inegável o assanhamento patronal para esta questão. A organização sindical é livre e caberá às entidades (direção e categoria) definir eventuais mudanças em seus estatutos para receber novas adesões. Na década de 80, discutíamos a criação do ramo da comunicação, independente das diferenças intercategoriais. Essa seria uma resposta ao patrões?

Mas nossas preocupações não se restringem ao corporativo. A sociedade é a principal prejudicada com a desregulamentação da profissão de jornalista. Como garantir a ela, a partir de agora, um jornalismo de qualidade, que dignifique o direito à informação? Esse, que não foi a preocupação do STF, é o nosso grande desafio. Buscar formas de regulação que garantam a independência da atividade jornalística no país, em benefício da liberdade de expressão é a nossa pauta.

*Ex-presidente do SJPMG – Atual Diretor de Relações Institucionais do órgão

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