sexta-feira, 19 de junho de 2009

Fim da obrigatoriedade do diploma para jornalista: história ainda não acabou

* Ingrid Furtado e Luciane Evans

Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) abolir a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, defende que o Congresso aprove lei que exija o curso superior para exercer o jornalismo. Segundo ele, basta que um parlamentar tome a iniciativa para que a questão comece a ser discutida. Costa afirma que, como há muitos questionamentos sobre o tema, a Casa precisa entrar no debate. "O Supremo decide apenas se a questão é inconstitucional ou não. Mas acredito que o Congresso é o fórum ideal para discutir o assunto e não a Justiça. Vale a pena encontrar um caminho para oficializar a importância do diploma”, observou. No entanto, há correntes que afirmam que a decisão é irreversível. Para o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, será preciso “muita criatividade” para mudar a situação.

O ministro reforça que o jornalismo trata de assuntos sensíveis e que, em função disso, pode ser comparado a outras profissões que têm grande necessidade do diploma. “Eu me formei nas redações de jornais e por isso mesmo acredito que o ambiente acadêmico é fundamental. Antigamente, aprendíamos tudo nas redações, pois não havia faculdades. Mas a situação hoje é completamente diferente. A pressão é muito maior. O jornalismo é mais sofisticado e, por isso, exige uma formação apropriada”, diz Costa. Ele sugere que, inicialmente, sejam feitas audiências públicas com a participação da categoria, deputados e senadores com o objetivo de estruturar uma lei que regulamente a profissão. Costa disse ainda não ter considerado um deboche a declaração do presidente do STF, Gilmar Mendes, que comparou a profissão de jornalista com a de um cozinheiro. "Não acho que ele quis debochar. Mas é uma comparação infeliz”, completou.

Sem a obrigatoriedade do diploma para o profissional de imprensa, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) vai interpelar o Ministério do Trabalho sobre os critérios necessários para exercer a profissão. A federação marcou também uma reunião no mês que vem, em São Paulo, com representantes de todos os sindicatos da categoria para discutir estratégias para tentar anular a decisão do Supremo.

Para o presidente da Fenaj, Sérgio Murilo de Andrade, a determinação do STF é irresponsável. “É natural que quando uma categoria perde a identidade, como ocorreu, ela fique mais fragilizada e, por isso, é mais fácil que as condições trabalhistas conquistadas ao longo de 40 anos sejam ignoradas. A decisão significa que uma pessoa analfabeta pode também ser jornalista. Isso é um absurdo”, afirma Andrade. Ele defende a necessidade de criar um conselho federal que organize e mobilize a categoria. “Há teorias e ética específicas sobre o jornalismo que não se aprendem da noite para o dia”, defende o jornalista. Especialistas no mercado de trabalho estão divididos quanto à decisão do supremo mas afirmam que mudanças mais drasticas vão ocorrer somente a médio e a longo prazo. Para o técnico da pesquisa de emprego e desemprego da Fundação João Pinheiro, Plínio de Campos Souza, a não exigência do diploma significa aumento da concorrência. “Obviamente, vai ocorrer a elevação dos possíveis concorrentes para uma vaga de jornalista, pois a falta de regulamentação significa a perda de reserva de mercado. Mas ainda é difícil prever o impacto dessa medida”, afirma o pesquisador. Ele acredita que será muito mais difícil que um profissional de outra área consiga uma vaga como jornalista. “Ele terá que ser muito bom mesmo, pois a cultura da necessidade do diploma já é estabelecida no Brasil, mesmo com a negativa do Supremo. Por isso, vai demorar para essa lógica mudar”, afirma o especialista.

* Repórteres do jornal Estado de Minas

quinta-feira, 18 de junho de 2009

As empresas venceram. Por enquanto

*Aloísio Lopes

O jornalismo deixou de ser uma profissão regulamentada desde ontem (17/06), quando oito ministros do Supremo Tribunal Federal, de um total de nove presentes, aprovaram o voto do ministro Gilmar Mendes, em julgamento do recurso sobre sentença do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que mantinha a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão, por sua vez questionado em Ação Civil Pública, que havia obtido liminar favorável em 2001.

A decisão do STF não apenas declarou a inconstitucionalidade do Decreto 972/69, que regulamentou a profissão, como foi adiante e declarou que a Constituição da República proíbe a regulamentação dessa profissão. Para o STF, o artigo da Constituição que remete à lei ordinária a função de estabelecer as qualificações para o livre exercício de qualquer profissão, não se aplica ao jornalismo, em função da Convenção Americana (Pacto de San José da Costa Rica). Essa Convenção estabelece que nenhum país poderá exigir qualquer condição para a atividade jornalística. Essa exigência, segundo os magistrados da Suprema Corte, fere a liberdade de expressão, garantida aos brasileiros no artigo 5° da Constituição. A ‘liberdade de profissão’, que vinha sendo confundida com ‘liberdade de expressão’, agora será facultada a qualquer cidadão, independente de formação profissional, de registro, de nada. Caberá às empresas definirem quem é jornalista. À sociedade, ler, ouvir e assistir ao que as empresas melhor acharem.

O voto do presidente do STF, acompanhado pela maioria de seus pares, refletiu exatamente a posição do “baronato da mídia” brasileira. Para ele, o jornalismo é um exercício puramente intelectual, que não carece de nenhuma qualificação técnica, e ainda, que o jornalista não causa prejuízo à vida e à saúde da população, e comparou a profissão com a de chefe de cozinha ou de corretor de imóveis. A regulamentação, segundo ele, só se justifica para profissões que reclamam qualificações especiais. E declarou a impossibilidade de criar qualquer tipo de controle social, se referindo a Conselhos Profissionais e Ordens. Para fechar a posição do patronato, Gilmar Mendes indicou o caminho da autorregulação, “cujas condições devem ser estabelecidas pelos próprios meios”.

O ministro Ayres Brito, chegou a citar Machado de Assis, como exemplo de excelente jornalista sem diploma. Segundo ele, jornalismo é literatura. Esqueceu-se de citar os excelentes juristas que já ocuparam cadeira no STF e que não tinham formação em direito. Aliás, por uma questão de transparência, seria interessante conhecer as qualificações de cada membro da mais alta instância do Poder Judiciário. Quantos são juízes, procuradores, os que trabalharam em empresas de comunicação, indústria e órgãos públicos.

O único voto discordante foi do ministro Marco Aurélio Mello, para quem o jornalista deve ter formação básica para entrevistar, pesquisar, editar, pois “ quando se exige a formação, tem-se em vista a prestação de serviço de maior valor”. Para ele “não basta a formação prática”.

Chamou-me a atenção a posição da ministra mineira Carmen Lucia Rocha, que louvou e acompanhou o voto do relator. Neste caso, a posição técnica sobre a inconstitucionalidade do Decreto 972/69 já era esperada. Mas pregar que a Constituição proíbe a regulamentação da profissão de jornalista e que esta não exige nenhuma formação para seu exercício, foi um retrocesso de muitas léguas, como se diz no interior do Minas.

E agora?

Enquanto aguardamos a publicação do Acórdão, preocupações de toda ordem inquietam os jornalistas. Como os diplomados se protegerão no mercado? O estudante deve continuar matriculado? A jornada de 5 horas está garantida? Os sindicatos vão aceitar a sindicalização de precários?

A decisão do STF não atingiu a legislação trabalhista (CLT) onde está garantida nossa jornada especial, embora seja inegável o assanhamento patronal para esta questão. A organização sindical é livre e caberá às entidades (direção e categoria) definir eventuais mudanças em seus estatutos para receber novas adesões. Na década de 80, discutíamos a criação do ramo da comunicação, independente das diferenças intercategoriais. Essa seria uma resposta ao patrões?

Mas nossas preocupações não se restringem ao corporativo. A sociedade é a principal prejudicada com a desregulamentação da profissão de jornalista. Como garantir a ela, a partir de agora, um jornalismo de qualidade, que dignifique o direito à informação? Esse, que não foi a preocupação do STF, é o nosso grande desafio. Buscar formas de regulação que garantam a independência da atividade jornalística no país, em benefício da liberdade de expressão é a nossa pauta.

*Ex-presidente do SJPMG – Atual Diretor de Relações Institucionais do órgão

Fim da exigência do diploma para jornalista: mais um deboche no Brasil

Ei, você, que escreve uma frase aqui, outra acolá, não quer fazer uma "boquinha" como jornalista? Agora é oficial. Você pode. Sério! O Supremo Tribunal Federal acaba de derrubar a exigência de diploma universitário para o exercício da profissão. Foram oito votos a um e ausência de dois ministros, numa sessão em que o relator da matéria, o presidente da Corte, Gilmar Mendes - aquele mesmo que ficou famoso pela cessão de habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, acusado de crimes financeiros, ao lado do megainvestidor Naji Nahas e do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta; e que foi acusado publicamente pelo seu par, ministro Joaquim Barbosa, de ter capangas em suas fazendas no Mato Grosso - chegou a comparar os jornalistas a cozinheiro. Sem desmerecer a dignidade do segundo, o comentário do impopular Gilmar Mendes foi de uma infelicidade sem tamanho, dado à abissal diferença entre os dois ofícios. Mas do ministro não se poderia esperar outra coisa, visto que sua trajetória denuncia queda doentia pelo poder. E nada melhor que demonstrar isso e atender interesses das empresas de comunicação. Uma posição tão previsível quanto contraditória. No mesmo texto em que defendeu o fim da obrigatoriedade do ensino superior para jornalismo, Gilmar Mendes disse ser um erro desvalorizar tais cursos e a formação universitária.

A lambança está feita, contudo. Lamentavelmente feita e sacramentada. No caso do Brasil, não chega a ser surpresa a decisão esdrúxula. O que esperar de um país onde a educação básica está no lixo e os professores mal ganham para sobreviver? Que dizer, então, da academia, por excelência laboratório do saber, do aperfeiçoamento e da sustentação da praxis? Ora, ainda que as faculdades de Comunicação Social continuem a existir e que caberá às empresas do setor decidir se solicitam ou não a formação superior para seus funcionários, o ultimato do STF figurou como duro golpe na seara da notícia e, diga-se de passagem, no direito da sociedade de ter acesso à informação séria e bem apurada. Pura balela o argumento de que a exigência do diploma golpeava a liberdade de expressão. Salvo melhor juízo, o contrário é que seria o correto, porque, dessa maneira - com atenção redobrada ao preparo intelectual e técnico de quem desejasse exercer o jornalismo -, evitaria a transformação da Comunicação Social numa casa de ninguém.

Outro ponto batido é o de que a exigência do diploma surgiu na ditadura para facilitar a censura. Pelo amor de Deus, que absurdo! Os Anos de Chumbo não precisaram de artifício assim para amordaçar as redações. Bastou o uso da baioneta e de ameaças veladas... . Um ramo do conhecimento nunca pode ser desprezado, sobretudo devido à oportunidade ímpar de dar vazão à pesquisa em prol do desenvolvimento. Afirmar que algo do tipo legitimaria a opressão... . Tenha dó!

Resta-nos apenas lamentar, pois. Lamentar mais um destempero, que se une a outros tantos, especialmente na política debochada que mancha a história desta nação a todo momento. A ponto de o presidente do Senado, o ex-presidente José Sarney, acuado diante do mar de denúncias de corrupção na Casa que comanda, usou da tribuna para fazer apologia de si mesmo. Disparou em alto e bom som que não poderia ser julgado porque seu passado é de lisura inquestionável... ! Trocando em miúdos: está acima do bem e do mal! Vê? Num país assim, como esperar valorização do censo crítico herdado do estudo?